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Divórcio na Turquia entre cônjuges de países diferentes: competência, lei aplicável e reconhecimento

O divórcio na Turquia entre cônjuges de países diferentes decide-se em três perguntas que vêm antes dos fundamentos: se o tribunal turco é competente, que lei esse tribunal aplica e se a sentença produzirá efeitos onde os cônjuges vivem. A lei aplicável é a lei nacional comum dos cônjuges; tendo nacionalidades diferentes, a lei da sua residência habitual comum; e só na falta desta a lei turca (Lei de Direito Internacional Privado e Processual n.º 5718, artigo 14.º, n.º 1). Dois estrangeiros de nacionalidades diferentes que vivem no mesmo país terceiro divorciam-se, num tribunal turco, pela lei desse país, e um acordo redigido sobre o Código Civil turco não afasta essa regra.

Se o tribunal turco é competente, que lei vai aplicar e se a sentença será reconhecida onde vive são as perguntas que o escritório trata primeiro. Escreva-nos pelo WhatsApp para +90 530 127 59 35 ou para info@serkalaw.com onde casaram, onde vive cada um e se há filhos menores.

O tribunal turco é competente para o divórcio de estrangeiros?

A competência internacional dos tribunais turcos é fixada pelas regras internas de competência territorial (Lei n.º 5718, artigo 40.º). A regra especial do artigo 41.º trata das ações de estado das pessoas de cidadãos turcos, e a lista do artigo 42.º para estrangeiros é fechada (tutela, curatela, interdição, ausência e morte presumida) e não inclui o divórcio. Um divórcio entre estrangeiros volta, por isso, ao artigo 40.º e ao Código Civil turco n.º 4721, artigo 168.º: é competente o tribunal do domicílio de um dos cônjuges ou do lugar onde viveram juntos nos últimos seis meses antes da ação. Os cônjuges não podem criar essa competência por acordo, porque a escolha de tribunal do artigo 47.º vale apenas para litígios emergentes de obrigações.

Que lei aplica o juiz turco ao divórcio?

A regra é a do artigo 14.º: a lei nacional comum, depois a lei da residência habitual comum, depois a lei turca. A mesma lei rege os alimentos entre ex-cônjuges (n.º 2) e as responsabilidades parentais no divórcio (n.º 3); só as medidas provisórias seguem sempre a lei turca (n.º 4). O juiz aplica a regra de conflitos e a lei estrangeira que ela designa oficiosamente e pode pedir às partes que ajudem a provar o seu conteúdo (artigo 2.º, n.º 1). A lei turca volta a aplicar-se quando, apesar de todas as diligências, o conteúdo da lei estrangeira não pode ser apurado (artigo 2.º, n.º 2), ou quando a norma estrangeira é manifestamente contrária à ordem pública turca (artigo 5.º). No direito da família, o reenvio da lei estrangeira para outra lei também é tido em conta (artigo 2.º, n.º 3).

Quais são os fundamentos de divórcio na lei turca?

Quando a lei turca se aplica, os dois fundamentos mais usados são o adultério e a rutura da vida em comum. O adultério dá direito à ação no prazo de seis meses a contar do conhecimento e, em qualquer caso, de cinco anos a contar do facto; quem perdoou perde a ação (Código Civil turco, artigo 161.º). A rutura existe quando a união conjugal está abalada nos seus fundamentos a ponto de não se poder exigir a vida em comum; se a culpa de quem pede for mais grave, o outro cônjuge pode opor-se, salvo abuso de direito (artigo 166.º, n.os 1 e 2). Se uma ação de divórcio foi julgada improcedente e passou um ano desde que a decisão transitou sem que a vida em comum fosse retomada, a união considera-se abalada nos seus fundamentos (artigo 166.º, n.º 4).

O divórcio por mútuo consentimento exige a presença na Turquia?

Exige. O divórcio por mútuo consentimento (anlaşmalı boşanma) é possível quando o casamento durou pelo menos um ano e os cônjuges pedem juntos ou um aceita a ação do outro; mas o juiz só o decreta depois de ouvir as partes pessoalmente, de se convencer de que a vontade foi expressa livremente e de aprovar o acordo sobre as consequências patrimoniais e os filhos, que pode alterar (artigo 166.º, n.º 3). Não há audição por videoconferência para este efeito na lei turca. A alternativa real é a outra ação: um divórcio sem consentimento, com fundamento no artigo 166.º, n.º 1, ou no artigo 161.º, que o advogado conduz com procuração sem que o cliente entre na Turquia. É outro processo, com outro calendário, e a escolha faz-se com o cliente.

Filhos, alimentos e medidas provisórias

Proposta a ação, o juiz toma oficiosamente as medidas provisórias necessárias durante o processo, sobretudo quanto à habitação e ao sustento dos cônjuges, à administração dos bens e aos cuidados com os filhos (artigo 169.º). Ao regular as responsabilidades parentais e o convívio com o progenitor que não as exerce, o juiz atende sobretudo à saúde, à educação e à formação moral da criança, e esse progenitor contribui para as despesas na medida das suas possibilidades (artigo 182.º). Os acordos sobre as consequências acessórias do divórcio só valem depois de aprovados pelo juiz, e a confissão das partes não o vincula (artigo 184.º, n.os 3 e 5).

O cônjuge sem culpa, ou com menos culpa, cujos interesses o divórcio prejudica pode pedir indemnização ao cônjuge culpado, e o cônjuge atingido nos seus direitos de personalidade pode pedir indemnização por danos não patrimoniais (artigo 174.º). O cônjuge que fica em situação de carência por causa do divórcio pode pedir alimentos por tempo indeterminado (yoksulluk nafakası), desde que a sua culpa não seja mais grave, e sem que se exija culpa do obrigado (artigo 175.º). Estes direitos prescrevem num ano a contar do trânsito em julgado da sentença de divórcio (artigo 178.º).

Como se partilham os bens?

No regime supletivo turco de participação nos adquiridos, o regime termina, num divórcio, na data em que a ação é proposta, e não na data da sentença (artigo 225.º). Cada cônjuge tem direito a metade do valor excedente (artık değer) dos bens adquiridos pelo outro (artigo 236.º, n.º 1); num divórcio por adultério ou atentado contra a vida, o juiz pode reduzir ou suprimir a parte do cônjuge culpado (artigo 236.º, n.º 2). Os rendimentos de um bem próprio produzidos durante o casamento são bens adquiridos (artigo 219.º). Somam-se ao cálculo as liberalidades feitas no ano anterior ao fim do regime sem o consentimento do outro cônjuge, salvo os presentes habituais, e as transmissões feitas para reduzir o crédito do outro (artigo 229.º).

A lei que rege os bens pode não ser a do divórcio: é a escolhida pelos cônjuges à data do casamento ou, sem escolha, a lei nacional comum à data do casamento, depois a da residência habitual comum, depois a turca; e um imóvel situado na Turquia é liquidado pela lei turca (Lei n.º 5718, artigo 15.º, n.os 1 e 2).

A sentença turca de divórcio vale em Portugal, e uma sentença estrangeira vale na Turquia?

Em Portugal, uma sentença turca de divórcio produz efeitos através da revisão e confirmação de sentença estrangeira (Código de Processo Civil português, artigos 978.º e 980.º). Na Turquia, uma sentença estrangeira de divórcio vale como caso julgado quando o tribunal verifica que reúne as condições da execução, sem exigência de reciprocidade (Lei n.º 5718, artigo 58.º, n.º 1): não versar matéria da competência exclusiva dos tribunais turcos nem vir, se o réu o invocar, de um tribunal sem ligação real com o caso ou com as partes; não ser manifestamente contrária à ordem pública; e o réu não ter sido julgado sem citação regular ou sem representação, vício que ele próprio tem de invocar (artigo 54.º). O mesmo procedimento aplica-se quando se pede na Turquia um ato administrativo com base na sentença estrangeira (artigo 58.º, n.º 3). O pedido junta a sentença e a prova do trânsito em julgado, autenticadas pelas autoridades do país de origem e com tradução autenticada (artigo 53.º).

Pode tratar-se do divórcio sem viajar para a Turquia?

O divórcio sem consentimento e o reconhecimento de uma sentença estrangeira, sim: com uma procuração passada num consulado turco, ou perante notário no estrangeiro com apostila, propomos a ação, pedimos as medidas provisórias e acompanhamos a partilha enquanto o cliente fica onde está. O divórcio por mútuo consentimento, não, porque o juiz ouve os cônjuges pessoalmente.

Peça o parecer antes de propor a ação

O escritório lê a competência do tribunal, a lei aplicável, a via de divórcio, a data em que o regime de bens termina e o caminho do reconhecimento no país onde vive. Contactar a Serka Law Firm.

Ver também: divórcio internacional e direito da família transfronteiriço e casamento na Turquia para estrangeiros.

Esta página expõe o Código Civil turco n.º 4721 e a Lei n.º 5718 segundo os textos consolidados publicados em mevzuat.gov.tr. É informação geral sobre o direito turco e não um parecer sobre um caso concreto; a representação começa apenas com um contrato de mandato assinado.