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Casamento na Turquia para estrangeiros: como funciona, documentos e regime de bens

O casamento na Turquia é civil: celebra-se perante o funcionário do registo de casamentos (evlendirme memuru) e duas testemunhas, e existe no instante em que cada nubente responde que sim à pergunta do funcionário (Código Civil turco n.º 4721, artigos 141.º e 142.º). Para um estrangeiro, a pergunta que decide o processo vem antes da cerimónia: a capacidade e os requisitos do casamento são regulados pela lei nacional de cada nubente à data do casamento, e só a forma segue a lei turca do lugar da celebração (Lei de Direito Internacional Privado e Processual n.º 5718, artigo 13.º, n.os 1 e 2). O Código Civil português usa a mesma divisão: a capacidade para contrair casamento pela lei pessoal de cada nubente (artigo 49.º) e a forma pela lei do Estado em que o ato é celebrado (artigo 50.º).

Antes do casamento, escreva-nos pelo WhatsApp para +90 530 127 59 35 ou para info@serkalaw.com a nacionalidade de cada nubente, a cidade onde querem casar e se algum foi casado antes.

Quem pode casar na Turquia?

A lei turca fixa a idade em dezassete anos completos; o juiz pode autorizar o casamento aos dezasseis anos em circunstâncias extraordinárias e por motivo muito sério, ouvindo, sempre que possível, os pais ou o tutor (artigo 124.º). O menor precisa do consentimento do seu representante legal (artigo 126.º). É proibido o casamento entre ascendentes e descendentes, entre irmãos, entre tios e sobrinhos, entre um cônjuge e os ascendentes ou descendentes do outro mesmo depois de dissolvido o casamento, e entre adotante e adotado (artigo 129.º). Quem quer voltar a casar prova que o casamento anterior terminou (artigo 130.º). A mulher cujo casamento terminou aguarda trezentos dias, prazo que acaba com o parto e que o tribunal levanta quando se prova que não está grávida do casamento anterior ou quando os ex-cônjuges voltam a casar um com o outro (artigo 132.º).

Estas são as regras turcas. Para o nubente estrangeiro, a idade, os impedimentos e o consentimento são os da sua própria lei nacional (Lei n.º 5718, artigo 13.º, n.º 1), e o funcionário recusa o pedido quando um dos nubentes não tem capacidade ou existe um impedimento legal (artigo 137.º). O estrangeiro mostra por isso, com documentos das autoridades do seu próprio Estado, o seu estado civil e que a sua lei não impede o casamento; um documento público estrangeiro é apresentado com apostila, ou legalizado pelo consulado quando o Estado de origem não é parte da Convenção da Haia de 1961, e com tradução certificada para turco.

Como funciona o casamento na Turquia, passo a passo?

Os nubentes apresentam o pedido em conjunto no registo de casamentos do lugar onde um deles reside; nos municípios, o funcionário é o presidente da câmara ou quem ele designar, nas aldeias é o muhtar (artigo 134.º). O pedido pode ser escrito ou verbal (artigo 135.º). O artigo 136.º pede a cada nubente o documento de identidade e o extrato do registo de população, a prova de que um casamento anterior terminou, o consentimento escrito do representante legal quando é menor, e um atestado médico de que não sofre de doença que impeça o casamento.

O funcionário examina o pedido e os documentos, completa ou manda completar o que falta, e recusa por escrito quando o pedido é irregular, um dos nubentes não tem capacidade ou há impedimento legal (artigo 137.º). Contra a recusa, cada nubente pode recorrer ao tribunal, que decide sobre os documentos e em definitivo (artigo 138.º). Verificados os requisitos, o funcionário marca o dia e a hora ou entrega, se os nubentes o pedirem, a certidão de autorização de casamento (evlenme izni belgesi), que durante seis meses permite casar perante qualquer funcionário do registo de casamentos (artigo 139.º); passados os seis meses, a cerimónia já não pode realizar-se (artigo 140.º).

A cerimónia é pública, no registo de casamentos, perante o funcionário e duas testemunhas maiores com discernimento, ou noutro local que o funcionário aceite a pedido dos nubentes (artigo 141.º). O funcionário pergunta a cada um se quer casar com o outro, e o casamento forma-se no momento das duas respostas afirmativas (artigo 142.º). Terminada a cerimónia, os cônjuges recebem a caderneta de família (aile cüzdanı) (artigo 143.º). A cerimónia exige, por isso, a presença dos dois nubentes.

Um casamento religioso é válido na Turquia?

O casamento religioso não substitui o civil. A cerimónia religiosa só pode realizar-se depois de apresentada a caderneta de família, e a validade do casamento não depende dela (artigo 143.º). Como o casamento se forma perante o funcionário do registo (artigo 142.º), um casal que só celebrou a cerimónia religiosa não está casado perante a lei turca.

Dois estrangeiros podem casar na Turquia?

Sim. O Código Civil turco não faz depender o casamento da nacionalidade dos nubentes, e a Lei n.º 5718 regula precisamente o casamento com elemento estrangeiro: a forma é a turca (artigo 13.º, n.º 2) e a capacidade de cada nubente é lida na sua lei nacional (artigo 13.º, n.º 1). Um casamento celebrado fora da Turquia vale quanto à forma se seguiu a lei do país onde foi celebrado (artigo 13.º, n.º 2). O que o casal verifica antes da data é como o seu próprio Estado regista um casamento celebrado na Turquia; para a lei portuguesa, a forma é a do Estado em que o ato é celebrado (Código Civil português, artigo 50.º).

Que regime de bens se aplica ao casamento?

Sem escolha, o regime supletivo turco é a participação nos adquiridos (edinilmiş mallara katılma) (Código Civil turco, artigo 202.º). Não é a comunhão de adquiridos que o Código Civil português adota como regime supletivo (artigo 1717.º): na Turquia, o que se reparte no fim do regime é o direito de cada cônjuge a metade do valor excedente (artık değer) dos bens adquiridos pelo outro (artigos 231.º e 236.º), e o regime termina, num divórcio, na data em que a ação é proposta (artigo 225.º).

Os nubentes podem escolher outro regime previsto na lei por convenção antenupcial, antes ou depois do casamento (artigos 202.º e 203.º). A convenção faz-se perante notário, lavrada ou autenticada, ou a escolha é declarada por escrito no próprio pedido de casamento (artigo 205.º).

Num casamento com elemento estrangeiro, a lei que rege os bens decide-se primeiro. Os cônjuges podem escolher expressamente, à data do casamento, a lei da residência habitual ou a lei nacional de um deles; sem escolha, aplica-se a lei nacional comum à data do casamento, depois a lei da residência habitual comum à mesma data e, por fim, a lei turca; na liquidação, os imóveis seguem a lei do país onde se situam (Lei n.º 5718, artigo 15.º, n.os 1 e 2). Um apartamento em Istambul é, por isso, liquidado pela lei turca, seja qual for a lei que rege o resto do casamento.

Que deveres cria o casamento entre os cônjuges?

O casamento cria a união conjugal: os cônjuges asseguram juntos a felicidade da união e cuidam juntos dos filhos, vivem juntos e devem-se fidelidade e assistência (artigo 185.º); escolhem juntos a residência, administram juntos a união e contribuem para os encargos na medida das suas forças, com trabalho e bens (artigo 186.º). Num casamento de nacionalidades diferentes, estes efeitos gerais seguem a lei nacional comum dos cônjuges, depois a lei da residência habitual comum e, na falta de ambas, a lei turca (Lei n.º 5718, artigo 13.º, n.º 3).

Casar com um cidadão turco dá residência ou nacionalidade?

Dá acesso à residência; a nacionalidade não chega de imediato. O cônjuge estrangeiro de um cidadão turco pode obter uma autorização de residência familiar, de cada vez por até três anos (Lei sobre Estrangeiros e Proteção Internacional n.º 6458, artigo 34.º, n.º 1), e a condição de um ano de residência com autorização não se aplica aos estrangeiros casados com cidadãos turcos (artigo 35.º, n.º 2). O casamento com um cidadão turco não confere diretamente a nacionalidade turca: o estrangeiro casado há pelo menos três anos, cujo casamento continua, pode pedi-la se viver em união familiar, não exercer atividade incompatível com o casamento e não houver impedimento de segurança nacional ou de ordem pública (Lei da Cidadania Turca n.º 5901, artigo 16.º).

Peça o parecer antes de marcar a data

O escritório lê a capacidade de cada nubente na respetiva lei nacional, os documentos que o registo de casamentos vai pedir, a lei que regerá os bens e a convenção antenupcial que convém assinar, e o caminho da residência familiar e, passados três anos, da nacionalidade. Contactar a Serka Law Firm.

Ver também: divórcio na Turquia entre cônjuges de países diferentes, divórcio internacional e direito da família transfronteiriço e autorização de residência na Turquia.

Esta página expõe o Código Civil turco n.º 4721 e a Lei n.º 5718 segundo os textos consolidados publicados em mevzuat.gov.tr. É informação geral sobre o direito turco e não um parecer sobre um caso concreto; a representação começa apenas com um contrato de mandato assinado.