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Advogado criminal na Turquia para estrangeiros

Um estrangeiro que enfrenta uma detenção ou uma investigação criminal na Turquia precisa de uma defesa que controle as primeiras 24 horas e proteja, ao mesmo tempo, a sua situação de residência e de entrada. A Serka Law Firm defende clientes internacionais ao longo de todo o processo penal na Turquia e gere as consequências migratórias que um processo criminal cria. Atuamos em inglês e na língua do próprio cliente, articulamos com os consulados e com a família no estrangeiro, e mantemos a defesa penal e o risco de expulsão numa única estratégia, em vez de dois processos desligados.

O que é a defesa penal de estrangeiros na Turquia?

A defesa penal de estrangeiros na Turquia é a representação jurídica de um suspeito ou arguido sem nacionalidade turca ao longo da detenção, do inquérito, do julgamento e do recurso, nos termos do Código de Processo Penal turco n.º 5271 e do Código Penal turco n.º 5237. Para os estrangeiros, a defesa abrange ainda dois direitos que decidem o desfecho inicial: o direito a um defensor e o direito a um intérprete idóneo, sem encargo, em todas as fases em que sejam prestadas declarações.

Uma acusação criminal contra um estrangeiro raramente fica dentro da sala de audiências penal. Uma condenação, e por vezes o próprio inquérito, pode desencadear uma decisão de expulsão e uma interdição de entrada ao abrigo da Lei sobre Estrangeiros e Proteção Internacional n.º 6458. Tratar as duas questões como um único assunto interligado é o cerne de uma defesa competente de estrangeiros.

O que devo fazer nas primeiras horas após a detenção?

Nas primeiras horas após uma detenção na Turquia, não diga nada além da sua identidade, recuse assinar qualquer declaração que não tenha lido numa língua que compreenda e peça de imediato um advogado e um intérprete. A detenção pela polícia (gözaltı) tem duração limitada nos termos do Código de Processo Penal n.º 5271; uma declaração assinada sem advogado ou sem tradução rigorosa pode moldar todo o processo contra si.

O direito de não responder a perguntas e o direito a advogado aplicam-se desde o momento da detenção. O suspeito que não fala turco tem direito legal a um intérprete, e a qualidade dessa interpretação passa a fazer parte do registo da defesa, não é um pormenor acessório. A Serka acompanha a fase das declarações, revê o que já foi registado e intervém antes de os erros processuais se converterem em prova.

  • Peça por escrito a acusação, a autoridade que a conduz e o número do processo.
  • Não renuncie ao direito a advogado para “acelerar as coisas”.
  • Peça que a embaixada ou o consulado sejam informados; a comunicação com as autoridades consulares é um direito reconhecido.
  • Guarde o passaporte, a autorização de residência e os registos de viagem para a vertente migratória do processo.

Como funciona o processo penal para estrangeiros na Turquia?

O processo penal na Turquia passa por quatro fases: a detenção pela polícia, o inquérito do Ministério Público, o julgamento perante o tribunal criminal competente e o recurso. O Código de Processo Penal n.º 5271 fixa as regras sobre detenção, declarações, prova e reapreciação, enquanto o crime em si é definido pelo Código Penal turco n.º 5237 ou por uma lei especial conexa.

  1. Detenção e declarações. A polícia toma as primeiras declarações; o advogado e o intérprete têm de estar disponíveis.
  2. Inquérito. O Ministério Público investiga, pode requerer a prisão preventiva perante um juízo de paz penal (sulh ceza hakimliği) e decide se deduz acusação.
  3. Julgamento. O tribunal criminal competente aprecia a prova; o arguido tem o direito de estar presente, de contestar a prova e de ser ouvido através de intérprete.
  4. Recurso. Uma condenação pode ser levada ao tribunal regional de recurso e, em matéria de direito, ao Tribunal de Cassação (Yargıtay).

Posso ficar em prisão preventiva antes do julgamento, e como se obtém a libertação?

Sim. Um estrangeiro pode ser sujeito a prisão preventiva (tutukluluk) se um juízo de paz penal entender que existem fortes indícios e um fundamento como o perigo de fuga ou de perturbação da prova. A prisão preventiva não é automática. A defesa requer a libertação ou medidas de coação alternativas (adli kontrol), como a proibição de se ausentar para o estrangeiro, a obrigação de apresentação periódica ou a prestação de caução, e recorre da decisão de prisão preventiva para o tribunal competente para a reapreciar.

No caso dos estrangeiros, o perigo de fuga é o argumento habitual da acusação, pelo que a estratégia de libertação assenta na morada na Turquia, no emprego, nos laços familiares e num plano credível para permanecer à disposição do tribunal. A Serka interpõe o recurso dentro do prazo legal e requer medidas de coação como alternativa proporcional à prisão preventiva.

Que tipos de processos criminais a sociedade trata para clientes estrangeiros?

A Serka Law Firm defende estrangeiros nas categorias que mais frequentemente atingem clientes internacionais na Turquia: crimes económicos e financeiros, matérias aduaneiras e de importação e exportação, crimes ligados à imigração, processos de trânsito e de ofensas à integridade física, acusações de tráfico de estupefacientes e processos resultantes de pedidos de cooperação internacional. Cada um é tratado com a avaliação, desde o primeiro dia, da consequência para a residência e para a interdição de entrada.

  • Criminalidade económica e financeira: suspeitas de burla, abuso de confiança, falsificação de documento e branqueamento.
  • Crimes aduaneiros, de contrabando e de importação e exportação que afetam comerciantes e investidores.
  • Acusações de tráfico e posse de estupefacientes, incluindo casos em aeroportos e fronteiras.
  • Crimes de ofensa à integridade física, ameaça e trânsito envolvendo residentes e visitantes estrangeiros.
  • Cibercriminalidade e processos com prova digital, incluindo suspeitas ligadas a dados e a criptoativos.
  • Crimes ligados à situação de residência, à autorização de trabalho ou ao visto.

O que é a Difusão Vermelha da Interpol e como se faz a defesa em matéria de extradição?

A Difusão Vermelha (Red Notice) é um pedido da Interpol para localizar e deter provisoriamente uma pessoa enquanto se aguarda a extradição; não é uma sentença nem um mandado de detenção turco. Um estrangeiro pode impugnar uma Difusão Vermelha perante a Comissão de Controlo dos Ficheiros da INTERPOL (CCF) com fundamentos como a motivação política ou a violação das garantias processuais, e pode opor-se à extradição perante os tribunais turcos que apreciam o pedido.

A extradição a partir da Turquia é decidida num processo judicial e é recusada em situações definidas, nomeadamente quando o pedido tem motivação política ou quando as garantias dos direitos fundamentais não estão asseguradas. A Serka constrói a impugnação perante a CCF e a defesa interna no processo de extradição como vias paralelas e articula-se, quando necessário, com advogados no Estado requerente.

Como pode um processo criminal afetar a minha autorização de residência ou levar à expulsão?

Uma investigação criminal ou uma condenação na Turquia pode levar a uma decisão de expulsão e a uma interdição de entrada ao abrigo da Lei sobre Estrangeiros e Proteção Internacional n.º 6458, independentemente de qualquer pena criminal. O processo de expulsão é administrativo, corre com prazos próprios e tem de ser respondido mesmo enquanto o processo criminal prossegue.

É aqui que uma estratégia única e coordenada mais importa. Um advogado de defesa que trate apenas da acusação criminal pode ganhar ou resolver o processo criminal enquanto o cliente perde a residência e enfrenta uma interdição de entrada de vários anos. A Serka acompanha os dois processos em conjunto, apresenta a tempo a impugnação administrativa da decisão de expulsão e alinha a posição da defesa penal com o registo migratório. Para a vertente administrativa, veja o nosso trabalho em decisões de expulsão e interdições de entrada e em autorizações de residência e situação migratória.

Que direitos de defesa têm os suspeitos estrangeiros?

Um suspeito estrangeiro na Turquia tem o direito de não responder a perguntas, o direito a um defensor, o direito a um intérprete idóneo sem encargo, o direito a ser informado da acusação e o direito de comunicar com as autoridades consulares. Estes direitos estão protegidos pelo Código de Processo Penal n.º 5271 e pela Constituição da República da Turquia, e são reforçados pela Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, de que a Turquia é parte.

Uma declaração obtida em violação destes direitos, sobretudo sem interpretação adequada, pode ser impugnada. Preservar e documentar cedo qualquer violação de direitos faz parte da defesa, porque sustenta impugnações posteriores e, esgotados os meios internos, um recurso individual (bireysel başvuru) para o Tribunal Constitucional e, depois, o recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

É possível recorrer?

Sim. Uma condenação criminal na Turquia pode ser objeto de recurso para o tribunal regional de recurso, em matéria de facto e de direito, e depois, em matéria de direito, para o Tribunal de Cassação. Esgotados os meios internos, um estrangeiro pode apresentar um recurso individual ao Tribunal Constitucional por violação de direitos fundamentais e, depois, recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Os prazos de recurso são curtos e começam a correr a partir da notificação. Perder um prazo de recurso ou de impugnação é um dos erros mais danosos num processo de um estrangeiro, pelo que a defesa regista cada prazo a partir do momento em que uma decisão é notificada.

Um cliente estrangeiro pode ser representado à distância?

Muitas vezes, sim. Um cliente estrangeiro fora da Turquia pode mandatar a Serka e ser representado através de procuração, com o advogado a comparecer nas audiências e a apresentar os requerimentos em seu nome. Algumas fases, como declarações pessoais ou determinadas audiências, podem ainda exigir a presença, mas grande parte do processo criminal e do processo migratório pode ser gerida sem que o cliente esteja permanentemente presente.

A representação à distância exige uma procuração devidamente outorgada e, quando necessário, apostilada, traduções certificadas dos documentos essenciais e um canal de comunicação claro. A Serka organiza isto desde o início, para que nenhum requerimento se atrase por falta de poderes.

Que documentos e informações devo enviar primeiro?

Envie a acusação ou a imputação, a autoridade e o número do processo, a situação de detenção ou de prisão preventiva, qualquer declaração já prestada e qualquer prazo que lhe tenha sido comunicado. Junte o passaporte, a autorização de residência e uma breve cronologia dos factos. Isto basta para avaliar se o passo urgente é a libertação, uma impugnação, o trabalho sobre a prova, a defesa em julgamento, o recurso ou a gestão do risco de expulsão.

Documento ou elementoPorque controla o processo
Imputação, autoridade, número do processoIdentifica o crime, a fase e o tribunal que reaprecia
Decisão de detenção ou de prisão preventivaFixa os prazos de impugnação e de pedido de libertação
Auto de declarações e notas de traduçãoMostra o que foi dito e se a interpretação foi adequada
Passaporte e autorização de residênciaOrienta a avaliação da expulsão e da interdição de entrada
Qualquer decisão ou notificação recebidaFaz correr os prazos de recurso e de impugnação administrativa

Quanto custa a defesa penal?

Na Turquia, os honorários do defensor são acordados no contrato com o advogado, que indica o serviço e o valor (artigo 163.º da Lei da Advocacia n.º 1136, Avukatlık Kanunu), e não podem ficar abaixo da tabela de honorários mínimos que a União das Ordens dos Advogados da Turquia (Türkiye Barolar Birliği) prepara todos os anos (artigos 164.º e 168.º). O trabalho acordado depende do crime, da fase, da situação de detenção e de existir, em paralelo, um processo de expulsão aberto.

O mandato, e a relação entre advogado e cliente, só se iniciam com um contrato de mandato assinado.

Como a Serka Law Firm conduz o processo criminal de um estrangeiro

A Serka trabalha em quatro movimentos. Estabilizamos a fase da detenção e travamos declarações evitáveis; mapeamos em conjunto o crime, a fase, os prazos e a exposição à expulsão; agimos apresentando impugnações, pedidos de libertação ou de medidas de coação alternativas, contestações de prova e a resposta administrativa migratória, cada um no seu prazo; e levamos o assunto ao julgamento, ao recurso e, quando foram violados direitos fundamentais, aos meios perante o Tribunal Constitucional e o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Perguntas frequentes

Serei expulso se for condenado?
Uma condenação pode levar a uma decisão de expulsão e a uma interdição de entrada ao abrigo da Lei n.º 6458, mas a expulsão é um processo administrativo autónomo, com impugnação própria. O resultado depende do crime, da pena e da defesa migratória apresentada a par do processo criminal.

Não falo turco. Posso ser interrogado sem intérprete?
Não. Tem direito a um intérprete idóneo, sem encargo, quando prestar declarações. Uma declaração registada sem interpretação adequada pode ser impugnada, pelo que o registo da tradução faz parte da defesa e não é uma formalidade.

Posso sair da Turquia enquanto o meu processo está pendente?
Não livremente. O tribunal pode impor a proibição de se ausentar para o estrangeiro como medida de coação, e sair sem autorização pode ser tratado como fuga e prejudicar o processo. As viagens têm de ser tratadas através do tribunal, não presumidas.

Recebi uma Difusão Vermelha. Já fui condenado?
Não. A Difusão Vermelha é um pedido de localização e detenção, não uma sentença. Pode ser impugnada perante a Comissão de Controlo dos Ficheiros da INTERPOL, e qualquer extradição é decidida separadamente pelos tribunais.

Com que rapidez devo agir depois de uma decisão ser notificada?
De imediato. Os prazos de impugnação e de recurso em processo penal são curtos e contam-se a partir da data da notificação. Escreva-nos no dia em que a receber, com a data da notificação, para que o prazo não se perca.

Que crimes pode a Turquia julgar? As regras de competência

Antes de construir a defesa, resolve-se uma questão: a lei penal turca alcança sequer o facto? O Código Penal turco n.º 5237 responde-lhe, e o que se segue expõe o que dizem os seus artigos.

  • Artigo 8: crimes cometidos na Turquia. A lei turca aplica-se aos crimes cometidos na Turquia, e um crime considera-se cometido na Turquia quando o facto é praticado aí, total ou parcialmente, ou quando o resultado aí se produz. O mesmo vale para os crimes cometidos no território terrestre e no espaço aéreo turcos e no mar territorial; no alto mar e no espaço aéreo sobrejacente, a bordo ou por meio de navios e aeronaves turcos; a bordo ou por meio de navios e aeronaves militares turcos; e em ou contra plataformas fixas instaladas na plataforma continental da Turquia ou na sua zona económica exclusiva. O artigo 9 acrescenta que quem for julgado no estrangeiro por um crime cometido na Turquia é novamente julgado na Turquia.
  • Artigo 11: um cidadão turco que comete um crime no estrangeiro. Quando um cidadão turco comete no estrangeiro um crime punível pela lei turca com pena de prisão cujo mínimo não seja inferior a um ano, fora da lista do artigo 13, é punido segundo a lei turca se se encontrar na Turquia, se não tiver havido sentença no estrangeiro e se o procedimento for possível na Turquia. Abaixo desse mínimo de um ano, o procedimento depende de queixa do ofendido ou do governo estrangeiro, apresentada no prazo de seis meses a contar da sua entrada na Turquia.
  • Artigo 12: um estrangeiro que comete um crime no estrangeiro. Quando um estrangeiro comete no estrangeiro, em prejuízo da Turquia, um crime punível pela lei turca com pena mínima de pelo menos um ano e fora da lista do artigo 13, é punido segundo a lei turca se se encontrar na Turquia, e o procedimento depende de pedido do Ministro da Justiça. Quando o crime é cometido em prejuízo de um cidadão turco ou de uma pessoa coletiva de direito privado constituída segundo a lei turca e o agente se encontra na Turquia, é a queixa do ofendido que abre o procedimento, desde que não tenha havido sentença no estrangeiro. Quando a vítima é estrangeira, exige-se o pedido do Ministro, o mínimo da pena na lei turca não pode ser inferior a três anos, e a extradição tem de não existir ou ter sido recusada.
  • Artigo 13: crimes alcançados onde quer que sejam cometidos. A lei turca aplica-se a um grupo enumerado de crimes cometidos no estrangeiro por um cidadão ou por um estrangeiro, entre eles a tortura (artigos 94 e 95), a poluição dolosa do ambiente (artigo 181), o fabrico e tráfico de estupefacientes ou substâncias estimulantes (artigo 188), a contrafação de moeda (artigo 197), a contrafação de selos (artigo 202) e a captura ou desvio de meios de transporte marítimo, ferroviário ou aéreo (artigo 223, n.os 2 e 3). O procedimento depende de pedido do Ministro da Justiça, salvo quanto aos crimes do Livro Segundo, Parte Quarta, Capítulos Terceiro a Sétimo.

Fonte: Código Penal turco n.º 5237, aprovado em 26 de setembro de 2004, Jornal Oficial de 12 de outubro de 2004, n.º 25611, artigos 8, 9, 11, 12 e 13, no texto consolidado em mevzuat.gov.tr. Qual o artigo que rege um processo concreto é uma questão de factos e de documentos.

Em caso de detenção ou acusação, escreva-nos

Envie a acusação, a autoridade e o número do processo, a situação de detenção, qualquer declaração já prestada e qualquer prazo. O escritório responde pelo WhatsApp para +90 530 127 59 35 ou para info@serkalaw.com, também quando é um familiar a escrever pelo detido.

Áreas relacionadas: decisões de expulsão e interdições de entrada, residência e imigração, família e divórcio e direito do trabalho e autorizações de trabalho.

Quando um processo criminal já produziu uma decisão de afastamento, o recurso contra essa decisão corre com um calendário curto próprio, exposto em como recorrer de uma decisão de expulsão.

Informação geral, não aconselhamento jurídico. A leitura não cria uma relação entre advogado e cliente, que só se constitui por um mandato assinado com a Serka Law Firm. O processo penal depende dos factos e dos prazos; obtenha aconselhamento sobre a sua situação antes de agir.